Atribuições do Diretor Geral de Campus do IFCE

A RESOLUÇÃO Nº 007, DE 04 DE MARÇO DE 2016 apresenta o conjunto de normas que disciplina as atividades comuns aos vários órgãos e serviços integrantes da estrutura organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE), nos planos administrativo, didático-pedagógico e disciplinar, com o objetivo de complementar e normatizar as disposições estatutárias. Observamos na resolução em seu Art.86 diz que compete ao diretor geral de campus:

I. Acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do campus, propondo, com base na avaliação de resultados, quando couber, a adoção de providências relativas à reformulação destes;

II. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação da receita e da despesa prevista para o campus;

III. Apresentar anualmente até o dia 31 (trigésimo primeiro) do mês de janeiro à Reitoria o relatório do ano anterior descrevendo as atividades do campus conforme modelo;

IV. Apresentar até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, a contar do encerramento de cada trimestre, o relatório dos resultados obtidos nos indicadores propostos no PDI e com metas prevista para o exercício, à PROAP;

V. Coordenar a política de comunicação social e informação do campus;

VI. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, dos regulamentos internos e das decisões dos colegiados superiores e da Reitoria;

VII. Exercer a representação legal do campus;

VIII. Fazer a gestão do Conselho Escolar, incluindo a posse dos seus membros, a convocação e a presidência das sessões, com direito a voto de qualidade;

IX. Fazer cumprir a legislação e normas, referentes aos recursos humanos, serviços gerais, material e patrimônio e contabilidade do campus;

X. Planejar, coordenar, supervisionar e fazer executar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do campus, em articulação com as pró-reitorias e diretorias sistêmicas;

XI. Propor ao Reitor a nomeação e exoneração dos dirigentes do campus, para o exercício de cargos em direção;

XII. Designar e dispensar os servidores ocupantes das funções gratificadas (FG) e funções coordenação de cursos (FCC), no âmbito do campus, com anuência do reitor;

XIII. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do campus;

XIV. Articular, na esfera de competência do diretor-geral do campus, a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, locais e regionais;

XV. Submeter ao reitor proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFCE;

XVI. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do campus;

XVII. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo reitor;

XVIII. Coordenar as atividades de inclusão social vinculados ao campus.

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